Durante um processo licitatório, modalidade tomada de preços, o presidente da comissão permanente de licitação verifica que não fez constar no edital a exigência de um determinado atestado de capacidade técnica, indispensável para comprovar que o licitante possui qualificação técnica para executar o objeto daquele certame. Como forma de corrigir este equívoco, o servidor habilitou somente os licitantes que apresentaram de forma espontânea esse atestado. Inconformados, os inabilitados que não apresentaram o documento em questão interpuseram recurso.
Diante dos fatos narrados, observa-se que nessa licitação foi violado, principalmente, o princípio do(a)
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