A atividade vinculada da Administração, desenvolvida no procedimento licitatório, impede
a liberdade para definir as condições do contrato futuro.
a aplicação do princípio da proporcionalidade
a discricionariedade no momento preparatório e inicial da licitação.
a plena autonomia da vontade após o ato convocatório.
a objetividade do julgamento.
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