Em regra, constitui nulidade que invalida o procedimento licitatório
a divulgação pela imprensa da abertura da licitação através de aviso.
o defeito na divulgação do instrumento convocatório.
a existência de apenas três potenciais interessados, para a modalidade convite
a veiculação através de rádio e televisão da abertura da licitação.
a não-publicação do aviso no Diário Oficial local quando entidade federal realizar licitação fora de sua sede.
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