A Lei nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em relação às disposições gerais da Lei nº 8.666/93, é correto afirmar que:
a licitação será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público apenas o resultado final, com o nome do vencedor, os prazos e os valores acordados.
os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a Unidade Fiscal de Referência, atualizada através do câmbio oficial comercial do dia.
o agente público, na execução da Lei nº 8.666/93, deve proteger os interesses nacionais, estabelecendo tratamento diferenciado de natureza comercial e legal entre empresas brasileiras e estrangeiras.
além dos órgãos da administração direta, subordinam-se ao regime da Lei nº 8.666/93 os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas.
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