Para fins da Lei no 8.666/93, os órgãos e entidades da Administração Pública, que realizem freqüentemente licitações, manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo,
seis meses.
um ano.
dois anos.
três anos.
quatro anos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...