Determinado órgão público celebrou contrato de locação de imóvel para instalar sua repartição em Tartarugalzinho. O locador exigiu que o prazo de vigência fosse fixado em 60 (sessenta) meses, na forma do que dispõe a legislação civil aplicável. O administrador, contudo, inicialmente não acatou o pedido, recordando-se da norma contida na Lei no 8.666/93 que limita a duração dos contratos à vigência dos créditos orçamentários. A preocupação do administrador, invocando a referida norma,
- A. procede, tendo em vista que os contratos celebrados pela Administração pública não podem exceder a vigência dos créditos orçamentários.
- B. não procede, na medida em que a lei de licitações excepcionou as locações da incidência da norma que limita o prazo de vigência dos contratos.
- C. não procede, sendo necessário, todavia, prévia e expressa autorização normativa para a aprovação de prazo superior ao estabelecido pela Lei nº 8.666/93.
- D. procede, tendo em vista que os contratos administrativos não podem exceder o exercício e a vigência dos respectivos créditos orçamentários, salvo diante da demonstração de interesse público e da inexistência de prejuízo.
- E. não procede, tendo em vista que se trata de contrato administrativo de execução continuada, para os quais não se aplica a limitação de vigência à qual aludiu o administrador.