Na sessão pública para recebimento das propostas do pregão eletrônico, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos três ofertas nestas condições,
poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
todos os proponentes presentes, independentemente do número, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos.
o pregoeiro reabrirá prazo para que novos concorrentes apresentem propostas.
a sessão será suspensa e o processo encaminhado à autoridade competente para decidir sobre o prosseguimento ou não do pregão.
o pregoeiro declarará encerrada a sessão e prejudicado o pregão.
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