Prefeitura Municipal realizou licitação para a compra de cadeiras escolares e, vencido o prazo para apresentação das propostas, nenhum interessado atendeu ao chamamento. Nesse caso,
a aquisição do material objeto da licitação poderá ser feita diretamente se, justificadamente, não puder ser repetido o procedimento licitatório sem prejuízo para a Administração, devendo ser mantidas todas as condições da licitação frustrada.
a licitação será dispensada porque ficou caracterizada a urgência de atendimento de situação que pode ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ou serviços.
a Administração deve repetir a licitação noventa dias depois, mantidas as condições do edital do certame fracassado.
a compra pode ser feita diretamente porque inexigível a licitação por inviabilidade de competição.
deve ser repetida a licitação com alteração do edital, de forma a que acorram outros interessados.
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