Em determinado procedimento licitatório, na modalidade concorrência, ultrapassada a fase de habilitação, foram abertas as propostas das cinco empresas habilitadas, a fim de se proceder ao julgamento de tais propostas. Nesse momento, a Comissão de Licitação desclassificou uma das empresas licitantes por motivo relacionado à habilitação. Nos termos da Lei no 8.666/1993, a desclassificação narrada
- A. não é possível, em qualquer hipótese, tendo em vista a preclusão administrativa, fundamental para dar segurança jurídica às relações de direito público.
- B. é sempre possível, tendo em vista a soberania administrativa e o interesse público envolvido, seguindo a licitação o seu trâmite normal.
- C. só é possível em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
- D. só é possível em razão de fatos supervenientes, única hipótese legal que autoriza a desclassificação tal como narrada no enunciado.
- E. é sempre possível, porém a licitação deverá ser anulada, procedendo-se a novo certame em observância aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.