Ocorrendo a inabilitação de todos os licitantes, a Administração
poderá conceder àqueles que manifestarem, no ato da correspondente sessão, a intenção de apresentarem novas propostas, o prazo de 3 dias úteis daquela data.
deverá conceder aos licitantes o prazo de 5 dias para apresentação de novas propostas que atendam às exigências editalícias.
ficará com a faculdade de estabelecer o prazo de 2 dias úteis para apresentação de nova documentação e propostas que atendam às condições do edital.
estará obrigada a conceder o prazo de 48 horas para os licitantes substituírem a documentação e as propostas.
poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram aquele ato.
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