Nas licitações nas modalidades concorrência e tomada de preços, o prazo para recorrer em face dos atos de habilitação ou inabilitação do licitante ou de julgamento das propostas é de
3 dias, contados da lavratura da correspondente ata; e, na modalidade de pregão, o licitante deverá recorrer no prazo de 5 dias úteis, contado da lavratura da ata da sessão pública de abertura dos envelopes contendo as propostas, ou da publicação do respectivo ato.
3 e 5 dias, respectivamente, contados da publicação do ato de entrega dos envelopes contendo as propostas; e, na modalidade de pregão, o licitante poderá recorrer até o 1º dia útil subseqüente ao da sessão pública de abertura dos envelopes, apresentando as suas razões.
3 e 5 úteis, respectivamente, contados das lavraturas das correspondentes atas; e, na modalidade de pregão, o licitante deverá recorrer até o 3º dia consecutivo ao da apresentação das propostas, mediante o protocolo de suas razões.
5 dias úteis, da intimação do ato ou da lavratura da ata; e, na modalidade de pregão, o licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente na sessão pública de abertura dos envelopes, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões do recurso.
8 dias úteis, contados da lavratura do correspondente ato; e, na modalidade de pregão, o licitante deverá apresentar as razões do recurso na mesma sessão pública designada para a abertura dos envelopes contendo as propostas.
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