Quando o licitante vencedor for convocado e deixar de assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos,
é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o respectivo contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
a Administração deverá anular a licitação, desde que nenhum dos 3 licitantes que ofereceram os menores preços, aceite celebrar o contrato nas condições oferecidas pelo vencedor.
a licitação deverá ser revogada para preservar o interesse público, vedada a convocação dos licitantes remanescentes, sob pena de acarretar vício no procedimento.
a Administração deverá convidar os licitantes remanescentes, independentemente da ordem de classificação, para celebrar o respectivo contrato no prazo fixado e nas mesmas condições propostas pelo primeiro.
poderá ser reaberta a sessão pública de julgamento das propostas, objetivando que os licitantes remanescentes apresentem novas propostas, desde que observadas as demais condições oferecidas pelo primeiro.
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