De acordo com a Lei nº 8.666/93, no processo de licitação deve ser observado, dentre outros, o seguinte procedimento:
os envelopes dos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, serão arquivados no órgão que realizou a licitação e mantidos pelo prazo de cinco anos, devendo ser inutilizados após esse prazo.
os envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados serão abertos depois da abertura e apreciação dos envelopes relativos à habilitação dos concorrentes e da devolução dos envelopes dos concorrentes inabilitados.
a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação será feita em local fechado, com a presença apenas dos membros da Comissão, e a dos envelopes contendo as propostas será feita em ato público previamente designado.
os documentos e propostas serão rubricados apenas pelos membros da Comissão.
o julgamento e classificação das propostas serão feitos de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão na sessão pública de abertura dos envelopes.
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