Dentre os motivos que justificam a rescisão do contrato como consequência da sua inexecução total ou parcial, previstas na Lei no 8.666/93, NÃO se inclui:
o atraso injustificado no início da obra ou serviço.
a decretação de falência ou a instauração da insolvência civil.
a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, com justa causa.
a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, não admitidas no edital e no contrato.
o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
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