É dispensável a licitação, dentre outras situações, para
a aquisição de bens nos termos de acordo internacional genérico aprovado pelo Presidente da República, sejam ou não vantajosas as condições ofertadas ao Poder Público.
a aquisição de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
compras de quaisquer espécies de materiais para as Forças Armadas, inclusive os de uso pessoal e administrativo, mesmo sem necessidade de manter a padronização.
a aquisição de materiais ou equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor ou empresa exclusivos, sendo cabível a preferência de marca.
a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela opinião pública.
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