A Administração Pública, objetivando vender produtos legalmente apreendidos, deverá realizar procedimento licitatório sob a modalidade de
- A. convite, desde que demonstre a ausência de utilidade pública dos bens em disputa.
- B. concurso, cujo vencedor será aquele que oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação do bem.
- C. leilão, cujo edital deve ser amplamente divulgado principalmente no município em que se realizará.
- D. tomada de preços, cujos interessados devem estar cadastrados até o dia anterior à data do recebimento das propostas.
- E. concorrência pública, aberta a quaisquer interessados que, na fase de julgamento, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.