Subordinam-se aos ditames normativos da Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, os órgãos elencados naquele diploma legal. A alternativa mais completa, que contempla todos que estão sujeitos a tal regime jurídico é:
- A. os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as concessionárias e permissionárias de serviços públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- B. as entidades que ostentem personalidade jurídica de direito público, ou seja, da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- C. as entidades que ostentem personalidade jurídica de direito público, ou seja, da administração direta e da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- D. os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- E. os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as concessionárias e permissionárias de serviços públicos e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.