Sobre os princípios que norteiam a licitação é INCORRETO afirmar:
As regras de julgamento, que devem ser claras e objetivas, constarão obrigatoriamente do edital e não poderão ser alteradas pela Administração Pública.
Todos os atos do procedimento deverão ser levados ao conhecimento público, inclusive as propostas de todos os participantes logo que apresentadas, com o fim de garantir a competitividade e a igualdade.
O edital é a lei interna da licitação eis que contempla todas as regras que deverão ser observadas tanto pela Administração como os participantes.
Em igualdade de condições, como critério de desempate, numa primeira etapa, dar-se-á preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional.
Em regra, todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.
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