0À luz da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e da Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue os itens seguintes.
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita não necessita estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício, desde que atenda ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.
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