Em determinada licitação, na modalidade tomada de preços, ultrapassada a fase de habilitação, pretende um dos licitantes desistir da sua proposta. Nos termos da Lei no 8.666/1993, a desistência da proposta, na fase pretendida,
- A. não é admitida, em qualquer hipótese.
- B. é admitida apenas se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
- C. é sempre admitida, bastando que a empresa fundamente seu pedido.
- D. só será admitida se os demais licitantes concordarem com a desistência, sendo necessário que a empresa fundamente seu pedido.
- E. só será admitida se houver motivo justo, decorrente ou não de fato superveniente, e desde que aceito pela autoridade máxima do órgão licitante.