Segundo as premissas da Lei no 8.666 − Licitações e contratos da administração pública, no caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a
- A. metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
- B. metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, será sempre realizada posteriormente à análise dos preços e será efetuada por critérios subjetivos.
- C. metodologia de acompanhamento de serviços, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, será sempre realizada posteriormente à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios escolhidos pela contratante.
- D. certidão de capacidade técnica, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, será sempre realizada posteriormente à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
- E. habilitação jurídica, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, será efetuada exclusivamente por critérios jurídicos estabelecidos pelo município.