A Lei Federal nº 8.666/93 trata, entre outros aspectos, da alienação de bens da Administração Pública. Quando se tratar de bens móveis, a alienação dependerá de avaliação prévia e de licitação, que só NÃO é dispensada no caso de:
- A. venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
- B. venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
- C. permuta entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
- D. venda de materiais e equipamentos para igrejas ou outras instituições religiosas;
- E. doação para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação.