Em matéria de modalidades de licitações, a Administração, quando couber
tomada de preços, destinada à contratação de fornecimento de bens comuns, poderá utilizar o convite.
convite, tendo como objeto a prestação de serviços, poderá utilizar a concorrência.
concorrência, para a prestação de serviços contínuos, poderá valer-se da tomada de preços, sendo vedada a carta convite.
pregão, para a escolha de trabalho artístico, será válido utilizar o leilão.
leilão, para a contratação de serviço de natureza singular, será legítima a licitação realizada mediante pregão.
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