Durante a fase externa da licitação na modalidade de pregão, no curso da sessão pública designada para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas, poderão formular novos lances verbais e sucessivos, o autor da oferta de valor mais baixo e aqueles que apresentaram propostas com preços
até 10% superiores àquela, até a proclamação do vencedor.
inferiores a 20% àquela, limitado a 3 lances.
superiores, no máximo, a 40% em relação à de menor preço, observado como valor máximo aquele orçado pela Administração.
que não ultrapassem a 80% do valor estimado pela Administração para o correspondente contrato.
não superiores à média aritmética dos valores das propostas iguais ou superiores a 90% do valor orçado pela Administração.
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