No dia imediatamente anterior à data designada para recebimento das propostas, a Administração constatou a necessidade de alterar algumas características do objeto da licitação. Como já tinha conhecimento das empresas que retiraram o edital para formulação das propostas, em face da existência da listagem dessas empresas com os nomes e assinaturas dos seus representantes, a Administração deverá
anular a licitação em face do interesse público a ser preservado, publicando, novamente, o corresponde edital com as novas características daquele objeto.
comunicar, por escrito, às empresas que retiraram o edital, para que amoldem suas propostas às novas características do objeto da licitação.
conceder às licitantes o prazo de 8 dias úteis, contado da sessão pública de recebimento das propostas, para que estas sejam amoldadas às novas características do objeto licitado.
permitir que as licitantes complementem as suas propostas em face das reais características do objeto da licitação, até a data designada para julgamento do certame.
divulgar as alterações pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido.
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