De acordo com a Lei Federal de Licitações, constituem hipóteses de dispensa de licitação a
inviabilidade de competição, especialmente para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, desde que comprovada a notória especialização do contratado.
contratação com pessoa diversa da vencedora do certame original, de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
alienação de bens móveis, desde que contem com prévia autorização legislativa.
contratação de serviços de publicidade e divulgação.
contratação de profissional do setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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