Sendo o Diretor do Serviço de Material e Patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, competente para aprovar o procedimento licitatório, referida autoridade estará apta a adotar as seguintes providências:
I. Deverá revogar a licitação por razões de ilegalidade, sempre mediante ato de ofício e prévio parecer escrito e aprovado pela autoridade imediatamente superior, em decorrência da vinculação.
II. Por força da discricionariedade, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
III. Poderá anular a licitação por razões de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente motivado, em face da discricionariedade.
IV. Em face da vinculação, deverá anular a licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
É correto o que se contém APENAS em
I e II.
I e III.
II e III.
II e IV.
III e IV.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...