Nas condições a serem observadas para a elaboração das propostas de preços numa licitação, na modalidade de concorrência, o edital estabeleceu para pagamento, o prazo mínimo de 30 dias, contado a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Como uma das licitantes apresentou em sua proposta, como condição de pagamento, o prazo mínimo de 15 dias e máximo de 30 dias, contado a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, essa licitante deverá ser
inabilitada, por não ter acatado as determinações emanadas do princípio da impessoalidade.
desclassificada, por não ter observado o princípio da vinculação ao edital.
punida com impedimento de participar de licitação pelo prazo de até 1 ano, por não observar o julgamento objetivo do edital.
desqualificada, por infringir as determinações pertinentes aos princípios da legalidade e impessoalidade.
desabilitada, em decorrência da não observância aos ditames correspondentes aos princípios da eficiência e indisponibilidade do interesse público.
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