De acordo com a ordem estabelecida pelo § 2o do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, em igualdade de condições, como critério de desempate, é assegurada preferência aos bens e serviços produzidos
- A. ou prestados por empresas que possuam, no mínimo, 30% do capital estrangeiro.
- B. ou prestados por empresas brasileiras que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País ou no exterior.
- C. no País, ou seja dentro do território nacional brasileiro.
- D. por empresas estrangeiras que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País.
- E. ou prestados por empresas que comprovem o cumprimento de reserva de cargos legal para pessoa com deficiência.