O contrato administrativo confere à Administração pública algumas prerrogativas não concedidas ao contratado, mas também a sujeita a controle externo,
- A. que não pode adentrar às alterações unilaterais promovidas no objeto contratual, qualitativas e quantitativas, tendo em vista que essas medidas se inserem no exame essencialmente discricionário do contratante.
- B. exercido previamente à celebração da avença, durante a fase de licitação, tendo em vista que após o contrato constitui lei entre as partes, não podendo ser alterado, sob pena de comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro.
- C. que se presta ao exame de legalidade não só das alterações que o Poder Público venha a promover, qualitativas ou quantitativas, com ou sem concordância do contratado, mas também dos termos originais do contrato celebrado, que pode ser maculado, inclusive, por vícios identificados no procedimento licitatório.
- D. exercido pela Administração pública central, quando se tratar de instrumentos celebrados por entes da Administração indireta, hipótese em que se implementa com maior rigor e alcance, inclusive para permitir a análise de aspectos discricionários, desde que preservado o núcleo essencial de decisão.
- E. sobre os aspectos orçamentário-financeiros, capitaneado pelo Tribunal de Contas competente, que exerce essa competência em auxílio ao Poder Legislativo, em cujo âmbito é promovido o exame de mérito das contratações da Administração pública, para autorizar a celebração dos ajustes.