De acordo com a Lei nº 8.666/93, é hipótese de inexigibilidade de licitação quando o Prefeito Municipal contrata sociedade empresária:
- A. para a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha;
- B. para compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
- C. de notória especialização, para prestação de serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular;
- D. de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
- E. para fornecimento de gêneros alimentícios urgentes, nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.