O Estado de Goiás contratou fundação privada cujo regimento interno estabelece que a instituição é dedicada à recuperação social do preso, sem fins lucrativos e com inquestionável reputação ético-profissional, para prestar serviços relacionados à ressocialização da população carcerária estadual. O contrato observou o preço de mercado, mas foi celebrado com dispensa de licitação. A contratação em tela é:
- A. legal, porque observou hipótese de dispensa de licitação prevista na lei;
- B. legal, porque apesar de não ter observado o rol exemplificativo de dispensa de licitação previsto na lei, aplicase analogicamente a dispensa por situações de relevante interesse social;
- C. ilegal, porque a hipótese seria de inexigibilidade de licitação;
- D. ilegal, porque a hipótese seria de concorrência, tomada de preços, pregão ou convite, de acordo com o valor do contrato;
- E. ilegal, porque a hipótese seria de concessão de serviço púbico de relevância social, precedida de licitação na modalidade concorrência.