Segundo a Lei nº 8.666/93, no julgamento da habilitação
o direito de recorrer é irrenunciável.
havendo divulgação em sessão pública, é indispensável a presença dos licitantes.
o recurso contra a decisão de habilitação não tem efeito suspensivo.
a decisão deve ser sempre fundamentada.
todas as alternativas acima estão corretas.
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