O Governo do Estado realizou evento carnavalesco com a presença de artista consagrado pela opinião pública, o qual, contudo, foi contratado sem prévio procedimento licitatório. Foi apresentada denúncia perante o Tribunal de Contas do Piauí, alegando ofensa às disposições da Lei no 8.666/93. De acordo com as disposições do referido diploma legal, a denúncia apresentada afigura-se
- A. procedente, pois a hipótese de dispensa de licitação aplicável ao setor artístico diz respeito apenas a profissional de notoriedade, consagrado pela crítica especializada.
- B. improcedente, desde que a apresentação não tenha sido remunerada ou haja comprovada relevância cultural.
- C. improcedente, eis que se trata de hipótese de inexigibilidade de licitação, regularmente declarada nos autos.
- D. procedente, pois não está presente condição de singularidade capaz de dispensar o prévio procedimento licitatório.
- E. procedente, salvo se a contratação tiver sido efetuada por intermédio de organização social que tenha celebrado contrato de gestão com o Estado.