O Estado do Piauí instaurou procedimento licitatório para a contratação de obras de desassoreamento de uma represa. Sagrou-se vencedor do referido certame consórcio formado por diversas empresas, havendo, contudo, indícios de que algumas delas não deteriam a necessária capacitação técnica para a realização do objeto, muito embora tenham cumprido, formalmente, os requisitos de qualificação técnica exigidos no edital. Diante dessa situação, a autoridade responsável pela licitação
- A. poderá cancelar a licitação, com base em parecer técnico fundamentado, e contratar diretamente empresa ou consórcio capacitado.
- B. deverá anular as etapas de habilitação e julgamento, reabrindo prazo para apresentação de propostas por novos licitantes.
- C. deverá anular o procedimento licitatório, devendo comprovar as razões de interesse público que fundamentam tal decisão.
- D. poderá revogar o procedimento licitatório, se constatar fraude ou falsidade dos atestados apresentados.
- E. poderá desclassificar o consórcio por motivo relativo à habilitação, desde que comprove fato superveniente ou somente conhecido após o julgamento.