O Estado do Piauí pretende contratar obras de grande vulto, de alta complexidade técnica e objetiva instaurar procedimento licitatório que assegure a plena capacidade da sua realização pela empresa ou consórcio selecionado. Nesse sentido, de acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, o correspondente edital poderá exigir dos licitantes
- A. comprovação de propriedade de máquinas e equipamentos necessários à realização das parcelas de maior relevância do objeto licitado.
- B. apresentação de metodologia de execução, cuja aceitação será analisada exclusivamente de acordo com critérios objetivos e precederá a análise dos preços.
- C. garantia de proposta, limitada a 5% do valor estimado da contratação, podendo chegar a 10% com base em justificativa circunstanciada.
- D. apresentação de índices de rentabilidade e lucratividade e relação dos compromissos assumidos e pessoal técnico disponível.
- E. capital mínimo ou valor do patrimônio líquido limitado a 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação.