Todos os prazos estabelecidos pela Lei 8.666 serão considerados dias consecutivos (exceto quando for explicitamente disposto em contrário),
- A. incluindo-se o dia do início e excluindo-se o dia do vencimento, sempre em dia de expediente no órgão ou entidade.
- B. incluindo-se o dia do início e o dia do vencimento, sempre em dia de expediente no órgão ou entidade.
- C. excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, sempre em dia de expediente no órgão ou entidade.
- D. independentemente de feriados municipais e regionais.
- E. independentemente de feriados nacionais.