Para os fins da Lei 8.666, consideram-se serviços técnicos especializados profissionais os trabalhos relativos à
I. Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
II. Venda de bens produzidos ou co-mercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude das suas finalidades
III. Permuta por imóvel que atenda aos requisitos constantes no inciso X do art. 24 da referida Lei.
IV. Pareceres, perícias e avaliações em geral.
Está(ão) correto(s) o(s) trabalho(s) descrito (s) de acordo com o enunciado
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