Das alternativas a seguir, a que corresponde, ordenadamente, às etapas do processo licitatório, segundo a Lei 8666/93, é:
- A. Abertura de processo administrativo; exame e aprovação da minuta do edital pela assessoria jurídica da Administração; publicação do resumo do edital; exame da documentação para a habilitação; julgamento das propostas.
- B. Exame e aprovação da minuta do edital pela assessoria jurídica da Administração; publicação do resumo do edital; julgamento das propostas; exame da documentação para a habilitação; abertura de processo administrativo.
- C. Elaboração da minuta do edital; publicação do resumo do edital; designação do pregoeiro e equipe de apoio; exame da documentação para a habilitação, julgamento das propostas.
- D. Aprovação do edital pela Administração; abertura de processo administrativo; julgamento das propostas; classificação das propostas.
- E. Exame da documentação para a habilitação; publicação do resumo do edital; designação do pregoeiro e equipe de apoio; julgamento das propostas; classificação das propostas.