Direito Administrativo - Lei 8.666/93 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Dispõe o parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º 8.666/1993: para os fins dessa Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
A partir das informações do texto acima, julgue os itens a seguir.
A previsão de "obrigações recíprocas" afasta a incidência das chamadas cláusulas exorbitantes.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...