O Poder Público para executar obras, contratar serviços e adquirir produtos entre outros deverá observar e cumprir os preceitos da Lei nº. 8666/93, a qual definiu modalidades de licitação específica para cada caso. Identifique a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, que afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestar seu interesse com antecedência de até 24h da apresentação das propostas:
Concorrência.
Tomada de Preços.
Concurso.
Leilão.
Convite.
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