Uma das diferenças entre a concorrência e a tomada de preços, duas modalidades distintas de licitação previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, é que, na primeira, o interessado
deve apresentar prova de regularidade fiscal e, na segunda, não.
necessita ser qualificado tecnicamente e, na segunda, não.
não necessita ser qualificado tecnicamente e, na segunda, sim.
se inscreve na licitação de obras e serviços de engenharia de maior valor que na segunda.
somente pode concorrer na alienação de bens imóveis pertencentes ao órgão público e, na segunda, somente na aquisição de bens imóveis pelo órgão público.
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