A impugnação do instrumento convocatório da licitação por qualquer cidadão deve ocorrer até
2 dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de preclusão administrativa.
2 dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de decadência administrativa.
3 dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de prescrição administrativa.
5 dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de prescrição administrativa.
5 dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de decadência administrativa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...