As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: (Art. 7º Lei n° 8666/93)
A. Projeto Básico Projeto Executivo Execução das obras e serviços.
B. Orçamento Projeto Básico Execução.
C. Projeto Básico Projeto Arquitetônico Recursos.
D. Projeto Executivo Orçamento Recursos.
E. Projeto Básico Projeto Executivo Recursos financeiros.