Os contratos regidos pela Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), no âmbito da Administração Pública, podem ser alterados, com a devida justificativa,
unilateralmente, pela Administração ou por acordo das partes.
pelos Tribunais de Contas, a pedido da parte interessada.
pela Justiça Federal ex officio.
por terceiros, em quaisquer hipóteses.
pelo Legislativo, em caso de interesse público.
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