Um consórcio público envolvendo dois municípios limítrofes pretende contratar uma empresa para a realização de uma obra que beneficiará a população de ambos os municípios. Para essa contratação, o referido consórcio público
deverá realizar prévia licitação, nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite ou pregão, conforme o valor envolvido.
deverá realizar prévia licitação, necessariamente na modalidade concorrência, posto tratar-se de obra.
poderá dispensar a prévia licitação caso o valor não ultrapasse 20% do limite legal previsto para a modalidade convite.
estará impossibilitado de realizar licitação prévia, por inviabilidade de competição, configurando hipótese típica de inexigibilidade.
deverá requerer que os municípios consorciados figurem como partes no contrato, já que consórcios públicos não detêm personalidade jurídica própria.
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