A revogação e a anulação do procedimento licitatório são atos previstos em lei. De acordo com a Lei 8.666/93, constitui requisito:
- A. de ambos a oportunização de contraditório e ampla defesa ao vencedor do certame, interessado na não anulação ou não revogação
- B. da anulação a ocorrência de fato superveniente que importe em relevantes razões de interesse público
- C. da revogação a ilegalidade no procedimento licitatório, de início ou não
- D. da anulação, mas não da revogação, o contraditório e ampla defesa
- E. de ambos a propositura de ação judicial