Com base na prerrogativa de alteração unilateral dos contratos administrativos, a Administração pode
- A. proceder a acréscimos quantitativos, limitados a 25%, vedadas, porém, reduções das quantidades contratadas.
- B. rescindir o contrato, unilateralmente, mas não alterálo para reduzir quantitativamente seu objeto, sob pena de burla ao procedimento licitatório.
- C. suprimir até 25% do valor original do contrato, e exceder a esse montante somente com a anuência da contratada.
- D. efetuar as supressões necessárias, sem limitações percentuais e independentemente da anuência da contratada, desde que comprove a correspondente ausência superveniente de recursos orçamentários.
- E. alterar o contrato para suprimir até 25% do seu valor original, desde que obtenha a anuência da contratada.