A. contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
B. contratação de serviços de publicidade e divulgação, desde que comprovado o vínculo de confiança com a Administração.
C. aquisição de materiais ou equipamentos de fornecedor exclusivo, inclusive quando decorrente da opção de marca pela Administração.
D. contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, não estando a Administração, nesta hipótese, obrigada a observar as condições da licitação anterior.
E. compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das atividades precípuas da Administração, de acordo com suas necessidades de instalação e localização, desde que o preço seja compatível com o de mercado, segundo avaliação prévia.