Instaurado procedimento de licitação, na modalidade concorrência, para contratação de determinada obra pública, verificou-se que não fora respeitado o prazo legal mínimo para apresentação de propostas. O procedimento estava na fase de julgamento. Diante das alternativas legalmente cabíveis o administrador
- A. deverá revogar o procedimento de licitação, por vicio de legalidade, reabrindo os prazos para apresentação de propostas.
- B. deverá anular o procedimento, aproveitando eventuais atos legalmente possíveis, determinando nova publicação do edital, para concessão de novo prazo de apresentação de propostas.
- C. poderá revogar o certame, caso fique evidenciado ter havido prejuízo ao erário público e restrição ao direito dos competidores.
- D. poderá anular o certame, caso algum dos concorrentes demonstre ter havido restrição à competição.
- E. deverá abrir novos prazos para apresentação de propostas por outros interessados, considerando apresentadas as propostas já entregues pelos licitantes, que ficarão aguardando o processamento da nova fase em paralelo.